Institucional

ARTIGOS DE FÉ PA ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE IGREJAS BATISTAS REGULARES

1. DAS SAGRADAS ESCRITURAS - Cremos que as Escrituras do Velho e do Novo Testamento, como originalmente escritas, foram plena e verbalmente inspiradas e produzidas pelo Espírito Santo e por isso, expressam toda a revelação divina sem nenhum erro. Cremos, portanto, que a Bíblia é a suprema revelação da vontade de Deus para os homens, e a aceitamos como a única regra de fé e prática para a vida. 2Tm 3:16,17:2; 2Pe 1:19-20.

2. DO DEUS VERDADEIRO - Cremos, de acordo com o ensino das Escrituras, em um único Deus. o Criador dos céus e da terra, que se manifesta em três pessoas distintas: Deus Pai. Deus Filo e Deus Espírito Santo: iguais cm poder c glória, executando ofícios distintos, porém harmoniosos, na grande obra da redenção humana. Ex 20:2. 3: 1 Co 8:6

3. DO ESPÍRITO SANTO - Cremos, de acordo com o ensino das Escrituras, que o Espírito Santo é uma pessoa divina, possuindo todos os atributos de personalidade e deidade. É igual ao Pai e ao Filho, e da mesma natureza. Sua principal missão no mundo incrédulo é convencer do pecado, da justiça e do juízo. Sua obra entre os salvos, em favor deles, é: selar, habitar, enchê-los com a Sua plenitude, guiá-los e ensiná-los a andar nos caminhos da justiça e da santidade: cremos, ainda, na existência de dos espirituais temporários, tais como: línguas, profecias, curas: e dons permanentes, tais como: evangelismo, ministério, ensino, exortação, contribuição e governo. 1 Co 13:8-9: Ef. 4:11-12; At 8:24-27; Rm 12:6-8.

4. DO SENHOR JESUS CRISTO - Cremos, de acordo com o ensino das Escrituras, que o Senhor Jesus Cristo foi concebido de modo sobrenatural, por obra e graça do Espírito Santo, nasceu da (bendita) virgem Maria: é Deus Verdadeiro do Verdadeiro Deus. sendo "Deus manifestado na carne": viveu aqui. na terra, entre os homens, a vida perfeita, imaculada, isenta e livre do pecado: Sua morte, na cruz do Calvário, foi um completo e perfeito sacrifício vicário, propiciatório e substitutivo por causa dos nossos pecados e para salvar-nos da perdição eterna: Sua morte não foi apenas, a morte de um máitir. mas. de uma vítima oferecida, voluntariamente, por Deus. o Pai. em lugar do pecador, como o "Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo". Ele foi sepultado, após haver morrido na cruz do calvário, e. ao terceiro dia. ressurgiu dentre os mortos. Subiu ao céu. voltará a este mundo para buscar a Sua igreja, antes da tribulação e depois voltará para estabelecer o Seu Reino e assentar-se no Trono de Davbi. Sua Segunda vinda será pessoal e premilenial, conforme lemos em Is 7:14: Jo 1:1: 14:18: 1 Pe 2:22; 3:18; Mt 28:6; At 15:16; Mt 1:18-25; 1 Ts4:16.

5. DO HOMEM - Cremos, de acordo com o ensino das Escrituras, que o homem foi criado por Deus. em inocência, porém voluntariamente transgrediu os preceitos divinos, e decaindo da graça de Deus. perdeu o estado de santidade que o Criador lhe dera. Em conseqüência da queda, todos os homens (porque todos descendem desse primeiro casal — Adão e Eva) são pecadores, não por constrangimento, mas por motivo de sua descendência dos cabeças da raça humana, (e do pecado original) e devido, também, a sua livre escolha. Por isso. "todos pecaram e estão destituídos da glória de Deus", e se acham sob a condenação e a ruína eternas, sem nenhuma desculpa ou defesa. Gn 1:27: Rm 3:23: 5:12-19: Is 53:6.

6. DA SALVAÇÃO - Cremos, de acordo com o ensino das Escrituras, que a salvação dos pecadores é interinamente de graça, através da obra mediadora do Filho de Deus: sem o auxílio de quaisquer méritos ou obras humanas, que nós. os pecadores não temos: e que. para recebê-la, a única condição exigida do pecador é que ele se arrependa dos seus pecados e aceite Jesus Cristo, pela fé n*Ele e no Seu sacrifício, na cruz do calvário. Esta aceitação de Cristo, assim, importa que o pecador nasça de novo. seja regenerado pelo poder do Espírito Santo e se torne, estão, o recipiente da nova natureza — a natureza divina. Nesta grande bênção que o evangelho de Cristo assegura ao pecador salvo, se inclui a justificação, acompanhada do perdão dos pecados, da imputação da justiça divina ao crente, exclusivamente pela fé no sangue remidor. Exercendo fé pessoal no Senhor Jesus Cristo, o crente é completamente justificado e entra na possessão de uma salvação certa, segura e eterna. Ef 2:8-9: 2 Pe 1:4: Jo 3:3-6; 10:28-29; At 13:39.

7. DA IGREJA: A IGREJA INVISÍVEL - Cremos, de acordo com o ensino das Escrituras, que a Igreja invisível ou universal é o corpo e a noiva de Cristo, que Ele é o cabeça e todos os crentes os membros: e que contra ela as portas do inferna não prevalecerão. 1 Co 12:12-13: Ef 1:22-23; 4:15-16: 5:25-27. 30. 32: Mt 16:15-19

A IGREJA VISÍVEL - Cremos, de acordo com o ensino das Escrituras, que a Igreja visível, de Cristo, é a comunidade de crentes batizados, por imersão, e associados, por um pacto de fé e comunhão mútua, segundo o Evangelho, com o propósito de observar as duas ordenanças. e tudo quanto Cristo mandou: é para ser governada pela lei de Cristo e exercer os dons, direitos e privilégios que lhe são peculiares, à luz da Palavra de Deus. Os oficiais da Igreja, segundo as Escrituras, são: bispos ou pastores e diáconos, cujas qualificações, direitos e deveres estão claramente definidos nas Epístolas a Timóteo e a Tito. Mts.28:19-20; Ats.2.41-42; Trindade.l

8. DO BATISMO - Cremos de acordo com o ensino das Escrituras que o batismo é a imersão do crente em água, demonstrando, assim, através de um emblema solene e belo a fé do batizado ao Salvador crucificado, sepultado e ressurreto, significando, também, destarte, que o batizado morreu para o pecado e o mundo e ressuscitou para a vida nova em Cristo, que é pré-requisito para ser membro da igreja local. Ats.8:36-39; Rm.6.3-5.

9. DA CEIA DO SENHOR - Cremos de acordo com o ensino das Escritura que a Ceia do Senhor é símbolo do corpo de Cristo: e que é a comemoração da morte do Senhor Jesus Cristo até que Ele venha; e que o crente, para recebê-la deve antes examinar-se a si mesmo e, estando em condição, possa participar dela. I Cor. 10.16-17; 11.23-28.

10. DO GOVERNO CIVIL - Cremos de acordo com o ensino das Escritura que o governo civil é ordenado por Deus para o interesse e a boa ordem da sociedade humana; que devemos orar pelos magistrado, honrá-los e obedecê-los, salvo naquilo que for contra os ensinos das Escrituras. Cremos na separação completa e absoluta entre o governo e a igreja local. Rm. 13.1-7; I Tm.2.1- 3; IPed.2.13-14.

11. DO ESTADO ETERNO - Cremos de acordo com o ensino das Escritura que todos quantos forem justificados pela fé no nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, viverão na eternidade na presença de Deus no pleno gozo das bem-aventuranças celestiais; e que aquele que, pela sua impenitência e incredulidade rejeitam a oferta da graça e da misericórdia de Deus em Cristo, viverão na eternidade, uma vida de punição e sofrimentos eternos. SI. 16.11; Mt.25.46; Jo.14.2.

12. DE SATANÁS - Cremos de acordo com o ensino das Escritura que existe um ser pessoal chamado Satanás " O deus deste século". " o príncipe do poder do ar", cheio de toda sutileza e malícia, o qual procura, incessantemente frustrar os propósitos de Deus e, seduzir( fazer cair em tentação e no pecado) os filhos dos homens. Efs.2.2; Apc.12.9; 2 Cor.4. 4 e 11.13-15.
DIRETORIA EXERCÍCIO 2022/2024




Presidente: Pr. Lúcio Pires
Email: pr.luciopires@gmail.com
 
Vice Presidente: Pr. Albérico Araújo
Email: 

1º Secretário: Sérgio Nobrega;
Email: 

2º Secretário: Pr. Paulo César Rodrigues da Silva;
Email: prcesar_ibrf@hotmail.com

1º Tesoureiro: Pr. Maxwell de Morais Chianca;
Email: mchianca@gmail.com

2º Tesoureiro: Pr. Paulo Batista;
Email: 

Vogal: Pr. Gildo Cavalcanti
Email: 
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE IGREJAS BATISTAS REGULARES

Capítulo I - Sede e Finalidade
 
Art. 1º -A Associação Paraibana de Igrejas Batistas Regulares, tendo como sigla APIBRE, organizada em 01 de maio de 1993, em João Pessoa-PB, é una entidade civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos, constituída por Igrejas Batistas Regulares que subscrevem este Estatuto e com duração por tempo indeterminado, tem como sede o lugar onde reside o Presidente da Associação e como foro nesta Capital. 

Art. 2 º - A sua finalidade é servir e fortalecer na unidade cristã às igrejas que subscreverem os presentes estatutos e os artigos de fé anexos, para animar e promover entre elas a cooperação, a oração, o evangelismo, a obra missionária, a fé cristã, a sã doutrina bíblica, a separação do mundanismo, das heresias, dos erros teológicos: a prática da assistência social e a educação de acordo com as Sagradas Escrituras. 

Art. 3 º - A Associação buscará atingir seus objetivos através das seguintes atividades: 
             I.    Recomendar às igrejas, organizações batistas que visam a execução de tarefas específicas na obra de Deus, depois de examiná-las na forma dos artigos 17, 18 e 22. 
               II.  Promover reuniões de estudos, confraternização e evangelismo. 
               III. Oferecer sugestões aos seus membros, quando for especificamente solicitada. 
              IV.  Promover a separação completa de movimentos ou organizações contrários a Palavra de Deus e aos Artigos de Fé da APIBRE, tais como: 
             a)    formas de modernismo teológico (liberalismo teológico, teísmo aberto, prosperidade e outras formas de novidades teológicas); 
                    b)    neo-ortodoxia; 
                    c)    neo-evangelicalismo (liturgia gospel, pragmática, sincrética e antropocêntrica); 
                    d)    evangelho social; 
                    e)    ecumenismo;
                 f)    cultismo (profético, carismático e oriental), modernismo prático (danças, palmas no louvor, coreografias, e assemelhados, pois entendemos que estas coisas comprometem a ordem e decência do culto); 
                    g)   renovação; 
                    h)   manifestações da nova era; e 
                     i)   todas as formas de heresias. 
          V.    Também é dever desta Associação, orientar e recomendar as igrejas filiadas a não usarem os seguintes instrumentos musicais: guitarra, contrabaixo, bateria e assemelhados (cujo som é obtido através de impacto ou agitação do mesmo, com ou sem o auxílio de baquetas), pois entendemos que os mesmos não sejam necessários para o tipo de música utilizada em nossos cultos, bem como, promovem a quebra da unidade entre as igrejas filiadas a APIBRE e não coadunam com os princípios históricos dos batistas regulares; a não observância destas recomendações e orientações poderão incorrer nas penalidades do Art. 19º.             
           VI.   Cooperar com organizações evangélicas nacionais e internacionais que defendam os princípios fundamentais estabelecidos nesta constituição. 
               VII.  Realizar Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias. 

 § Único - A Associação não poderá exercer autoridade de qualquer espécie sobre as igrejas nem para elas legislar. As decisões da assembleia são de recomendação e nunca de imposição. 

Capítulo II - Das Assembleias Gerais 

Art. 4º - As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas no final de cada reunião e tratarão dos seguintes assuntos:                     I.   Eleger os membros da diretoria executiva e nomear as comissões. 
             II.        Promover estudos bíblicos. 
             III.       Estudar e discutir os problemas gerais do campo e do movimento evangélico no país e no mundo 
             IV.       Ouvir os relatórios das igrejas e das organizações aprovadas bem como discutir formas de cooperação com as mesmas. 
             V.        Receber e aprovar prestação de contas. 
             VI.       Receber e excluir igrejas. 
            VII.      Aprovar e retirar aprovação de organizações evangélicas bem como discutir tais assuntos. 
           VIII.    Tratar de assuntos eventuais que deverão ser primeiramente encaminhados à mesa diretora e somente por esta levados a plenário. 

§ Único -A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com no mínimo de 2/3 (dois terços) das igrejas filiadas, representadas por seus delegados comissionados, e em segunda convocação, cinco minutos após, com a representação de no mínimo a metade das igrejas filiadas. 

Art. 5º- O voto no plenário é privilégio dos delegados das igrejas devidamente credenciados. 

§ 1º - Cada igreja filiada terá direito a três delegados pelos primeiros 100 membros e mais um por cada grupo de 50 ou fração superior a 25. 

           I.          As congregações das igrejas filiadas que tenham 15 membros ou mais, terão direito a 1 (um) delegado. 

§ 2° - Os visitantes não poderão participar das comissões, podendo participar apenas das assembleias como ouvintes.
 
Art. 6º - As Assembleia Gerais Extraordinárias serão convocadas pela Diretoria Executiva, com a aprovação de dois terços das Igrejas Associadas, exclusivamente para tratar de assuntos importantes e urgentes que não possam esperar pela Assembleia Geral Ordinária. 
           I.        As Assembleias Extraordinárias serão instaladas em primeira convocação com no mínimo de 2/3 (dois terços) das igrejas filiadas, representadas por seus delegados comissionados, e em segunda convocação, cinco minutos após, com a representação de no mínimo a metade das igrejas filiadas. 

§ Único - Os assuntos a serem tratados deverão constar do edital de convocação, ficando vedado tratar-se de qualquer outro assunto não incluído.   

Capítulo III - Da Diretoria Executiva 

Art. 7º - Nos intervalos entre as Assembleias, os fins da Associação serão promovidos por uma Diretoria Executiva composta de 07 (sete) varões, conforme At 6:3; sendo: um presidente, um vice-presidente, um 1º secretário, um 2º secretário, um 1º tesoureiro, um 2º tesoureiro e um suplente.

Art. 8º - A Diretoria Executiva será eleita pela Assembleia Geral Ordinária, por votação direta, exclusivamente de entre os delegados credenciados, considerando-se eleitos os que obtiverem maioria simples, por um período de dois anos. 

Art. 9º - São atribuições da Diretoria Executiva. 
            I.          Promover as decisões das Assembleias Gerais e fazer cumprir os presentes estatutos.
          II.        Acompanhar o funcionamento das comissões e das organizações aprovadas, prestando-lhes toda assistência possível. 
            III.       Reunir-se para oração e negócio pelo menos uma vez entre a Assembleia. 
           IV.       Tomar as providências necessárias para a realização das Assembleias Gerais, elaborando os seus programas e distribuindo-os às igrejas com antecedência mínima de 90 dias e fixando o local e a data, caso não tenha sido feito pela Assembleia. 
            V.      Apresentar relatório e prestar contas de suas atividades e importâncias recebidas. 
          VI.      Receber e estudar por si ou por comissões nomeadas para esse fim os pedidos de filiação ou exclusão de igrejas bem como os de aprovação ou retirada de aprovação de entidades. 

Art. 10° - Compete ao Presidente: 
           I.        Representar a Associação perante as autoridades, as igrejas e as organizações evangélicas. 
          II.        Convocar e dirigir as reuniões da diretoria Executiva. 
          III.       Dirigir as reuniões da Assembleia Geral convocadas pela que o elegeu. 
          IV.       Promover, junto às igrejas e organizações aprovadas os propósitos da Associação e as decisões da Assembleia, guardados os princípios de soberania dessas igrejas e organizações. 

Art. 11º - Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nos seus impedimentos. 

Art. 12º - Compete ao 1º secretário: 
          I.          Lavrar as atas das reuniões. 
          II.        Manter sob sua guarda e em boa ordem todos os papeis e livros da Associação. 

Art. 13º - Compete ao 2º secretário substituir o 1º secretário nos seus impedimentos. 

Art. 14° - Compete ao 1º tesoureiro: 
           I.          Receber as importâncias doadas a Associação. 
           II.        Efetuar, junto com o presidente, os pagamentos autorizados. 

Art. 15º - A Diretoria executiva poderá elaborar um regimento interno que depois de aprovado pela Assembleia Geral, regulará o seu funcionamento. 

Art. 16º - Qualquer membro da Diretoria Executiva que perder, por qualquer motivo, a condição de membro de uma igreja associada, ou cuja igreja deixar a Associação, perderá automaticamente o seu mandato. 

§ Único - Havendo problemas de pecado com membros da Diretoria Executiva e sua igreja não o disciplinar, a Diretoria suspendê-lo-á até posterior deliberação.     

Capítulo IV - Da Admissão e Demissão de Igrejas e da Aprovação de Organizações 

Art. 17º - As igrejas que desejarem afiliar-se à Associação, deverão encaminhar carta nesse sentido e cópia dos estatutos á direto na executiva ou à Assembleia Geral. 

Art. 18º - A aceitação será feita pela Assembleia Geral mediante proposta aprovada por maioria simples depois de ouvida a Comissão de Exame dos documentos ou da diretoria executiva. 

Art. 19º - Qualquer igreja que rejeitar os presentes estatutos e os artigos de fé ou afastar-se dos princípios defendidos pelos Batistas Regulares será eliminada da Associação. 

Art. 20º - A eliminação deverá ser proposta â Assembleia Geral, mediante parecer da comissão designada paira Diretoria Executiva para estudar o assunto, depois de ouvidas as razões da igreja e apuradas as acusações contra ela. 

§ Único - Todas as facilidades de defesa serão dadas à igreja tanto perante a comissão, quanto perante a Assembleia Geral. 

Art. 21º -A eliminação poderá ser pedida por uma igreja, mediante carta dirigida à Diretoria Executiva, subscrita por duas ouras igrejas, na qual consistem às acusações especificadas. 

§ Único - Ao receber a carta, a diretoria executiva providenciará a organização de uma comissão que apurará as denúncias e opinará sobre o pedido.                                 

Art. 22º - A aprovação ou retirada de aprovação às organizações evangélicas seguirá em tudo as disposições dos art. 17 a 20. 
Capítulo V - Das Disposições Gerais

Art. 23º - A Associação poderá adquirir os bens necessários ao seu programa de atividades, ficando, porém, vedado ter em seu nome bens pertencentes a igrejas filiadas ou organização aprovada que esteja funcionando. 
           I.          A Associação sustentar-se-á de doações voluntárias, feitas pelas igrejas associadas, de acordo com suas posses e desejos. 
              II.        No caso de dissolução desta Associação, o seu patrimônio será revertido em benefício das igrejas associadas, em proporções iguais. 

Art. 24º - Qualquer igreja ou organização poderá retirar-se da Associação em qualquer tempo e pelo motivo que julgar conveniente. 

Art. 25º - Nenhuma igreja nem seus delegados responderão pelas obrigações contraídas pela Associação ou pela Diretoria Executiva. 

Art. 26º - O presente estatuto, poderá ser reformado a qualquer tempo, pelo voto de dois terços dos delegados inscritos, sendo estes representando 2/3 (dois terços) das igrejas filiadas, que nomearão uma comissão para proceder as alterações necessárias. 

Art. 27º - Os artigos de fé e o parágrafo único do artigo 3º, bem como este art. 27º, não serão absolutamente reformados. 

Art. 28º - Esse estatuto obedece ao novo código civil, conforme art. 120 – Lei 6.015/73 e art. 46 – Lei 10.406/04. 

Art. 29º - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral.   

João Pessoa-PB, 05 de junho de 2022.
Descrição Geral

A Igreja Batista Regular é uma denominação cristã evangélica, de orientação batista mais conservadora e fundamentalista.

História

A denominação, ou movimento como costumam chamar, foi fundada em 1932 quando foi organizada a General Association of Regular Baptist Churches (GARBC) por batistas que se separaram da Convenção Batista do Norte, dos Estados Unidos, liderados por Howard C. Fulton. A separação deu-se devido ao liberalismo teológico que solapou as bases de todas as denominações desse país.

No Brasil, o movimento chegou à região norte em 1935 e 1936 com os missionários William A. Ross e Edward Guy McLain respectivamente. MacLain ao chegar ao Brasil se instalou em Juazeiro do Norte / Ce, onde se deu inicio a 1o. Igreja Batista Regular do Brasil. E, no Nordeste, através dos missionários Carleton e Adelaide Mateus em 1932, na cidade de São José de Mipibu no estado do Rio Grande do Norte.

A sua doutrina é bem mais conservadora do que a de outros batistas, pois são fundamentalistas e separatistas. Dependendo da congregação, pode variar em relação ao calvinismo, ou ao arminianismo, ou nenhum dos dois. Entretanto, os calvinistas representam o pensamento dominante do movimento. São pré-milenistas dispensacionalistas e, tenazmente, rejeitam o pentecostalismo e qualquer de suas expressões.

Hoje conta com mais de 700 congregações, 5 seminários, uma editora e vários acampamentos. Com destaque de sua presença marcante, quanto ao restante do país, os campos do Rio Grande do Norte, Ceará e São Paulo.

Organização

Os batistas regulares preservam o princípio histórico dos batistas quanto a autonomia da igreja local. Estas igrejas reúnem-se para comunhão através de associações estaduais, e estas representam-se nacionalmente por meio da Associação de Igrejas Batistas Regulares do Brasil (AIBREB). Como expressão de um movimento, esse grupo considera que para ser uma igreja batista regular não é necessário estar ligado a qualquer associação, desde que mantenham os distintivos históricos dos batistas, sejam conservadoras, fundamentalistas, e preservem a mesma doutrina e prática. Entretanto, qualquer igreja só pode associar-se a AIBREB se estiver ligada a uma das associações estaduais.

Fundamentalismo

Apesar do desgaste do termo na modernidade, propagado pela mídia devido ao terrorismo islâmico, eles insistem em mantê-lo considerando outros movimentos absolutistas e totalitários como pseudo-fundamentalismo ou neo-fundamentalismo.

Por fundamentalistas eles simplesmente querem dizer que crêem em:

1. A inspiração verbal e plenária das Escrituras.
2. O nascimento virginal de Cristo.
3. A crença no sobrenatural, ou seja, nos milagres da Bíblia.
4. A morte vicária e substitucionária de Jesus.
5. O seu retorno pessoal e iminente.

Distintivos Batistas

Normalmente, para expor seus distintivos de forma didática, eles os expressam pelo seguinte acróstico: BATISTAS.

* Bíblia como única regra de fé e prática.
* Autoridade de Cristo como o Cabeça da Igreja.
* Trabalho dividido em dois ofícios: pastores e diáconos.
* Imersão (batismo) e Ceia: as duas ordenanças.
* Sacerdócio individual de cada crente.
* Todos os membros regenerados e batizados.
* Autonomia da igreja local.
* Separação entre a Igreja e o Estado, e da heresia.

Práticas

Rejeitam as expressões modernas da música gospel, certos tipos de instrumentos, principalmente os de percursão. As mulheres são incentivadas ao uso de saias e vestidos. A maquiagem não é proibida, todavia recomenda-se o bom senso para evitar exageros. Jovens não podem cultuar tatuagens, piercings e mutilação corporal. Ensinam a castidade, os jovens devem guardar-se até o matrimônio, sofrendo a disciplina da comunidade (Igreja) caso infrinjam o princípio. Proibem também o casamento entre não evangélicos e seitas pseudo-cristãs como o adventismo, mormonismo e testemunhas-de-jeová. Os homens devem se posicionar como líderes da família, tanto no aspecto espiritual como no secular. Abominam o divórcio e o novo casamento, exceto por morte do cônjuge.

AIBREB

A Associação de Igrejas Batistas Regulares do Brasil (AIBREB) tem muita história para contar ao longo de seus 56 anos.

Desde sua fundação, em 20 de maio de 1953, que seus presidentes e membros estão construindo a identidade do Movimento. Identidade esta que tem obrigatoriedade em passar pelos nomes dos missionários Edward Guy MacLaine, o pioneiro, e Jim Wilson, principal articulador da AIBREB.

O missionário Edward MacLain sintetiza uma casta missionária que aportou em solo brasileiro na década de 30, disposta a implantar um movimento de igrejas fundamentalistas forte, dinâmico e planejado.

Os evangelizadores pioneiros se tornaram, com o passar dos anos, exímios empreendedores evangélicos. Os primeiros dez anos nos foram marcados de sonhos e planejamento.

Na década de 50, o Movimento Batista Regular andava de vento em polpa. Nesta época começaram a surgir as organizações, com destaque para as associações, os seminários, colégios e acampamentos. A AIBREB surgiu neste período começando assim a se concretizar o sonho dos pioneiros.

Mas, nem só de alegria vivem os batistas regulares do Brasil. A história da Associação está vinculada a uma trajetória de luta contra iniciativas que tentam minar a pureza das Sagradas Escrituras.

Por exemplo, na década de 60, o ecumenismo já rondava a liderança. A Igreja Católica Romana e o Concílio Mundial de Igrejas foram os responsáveis pela disseminação dessa cultura que recebeu repúdio dos batistas regulares.

Para pulverizar o ecumenismo na década de 60, a Associação das Igrejas Batistas Regulares do Brasil colocou em evidência estudos mostrando a ameaça que o Evangelho estava recebendo.

O posicionamento da AIBREB ajudou no discernimento de alguns pastores que até então estavam confusos diante da doutrina em evidência. Na época o Movimento esteve aliado ao Concílio Internacional de Igrejas Cristãs (CIEF-ICCC), principal base de oposição aos pseudo-integralistas da religião.

A década de 70 também não foi fácil para os batistas regulares. Desta vez, o tema refutado foi a maçonaria. Muitos crentes, inclusive pastores, estavam freqüentando a igreja e a loja maçônica. Mais uma vez a AIBREB prestou um relevante serviço ao Movimento Batista Regular.

A maçonaria avançava fragmentando as igrejas e a Associação encarou o problema de frente. Nomeou uma comissão para estudar e apresentar o tema em assembléia.

A Comissão foi instituída em 1975, em reunião realizada na Igreja Batista de Tevelândia (hoje Manancial) e composta pelos irmãos Manoel Moraes, David de Lima Gino e José Orlando.

A Comissão apresentou o estudo em 1977 em uma reunião realizada na igreja de Americanopólis-SP. O posicionamento da AIBREB foi radicalmente contra o ingresso de pastores e membros das igrejas na Maçonaria. Em princípio houve muita resistência, mas depois todos se uniram em apoio à Associação.

Outras investidas da Associação foram no campo da comunicação social. Mas nem sempre a diretoria obteve êxito nessa área. As dificuldades financeiras e a falta de consciência deixaram por muito tempo o órgão informativo do Movimento fora de circulação.

O veterano Renato Volpi dirigiu a AIBREB durante três biênios. Sua principal bandeira de luta foi a união do grupo. Uma das alternativas usadas pelo pastor Volpi foi incentivar a troca de experiências entre as diversas regiões brasileiras, conscientizando as lideranças quanto à importância do jornal O Batista Regular.

Os anos 80 os batistas regulares foram caracterizados pela polêmica Calvinismo x Arminianismo. Grupos internos se digladiavam e trocavam acusações. O agravamento da situação criou um clima semelhante a duas infantarias em plena selva lutando por uma convivência no mesmo território. De um lado, a tropa arminiana que era vista como indo longe demais em sua posição. Do outro, encontrava-se a calvinista, acusada de descambar para o hipercalvinismo.

O programa da Associação de 1987, em São José dos Campos-SP, ajudou na pacificação dos grupos. A entidade abriu espaço na Plenária e colocou representantes das duas frentes para exporem suas proposições. O resultado foi surpreendente! Descobriu-se que as diferenças não eram tão grandes e que os dois grupos teriam condições de prosseguirem juntos no mesmo campo de trabalho.

A década de 90 foi a mais conturbada para os batistas regulares. O enfoque deste período gira em torno da doutrina da separação e do carismatismo.

Os meios de comunicação, a modernidade e a globalização são os principais responsáveis pelo alastramento destes males. Foi um período de muito sofrimento. Igrejas amadas e obreiros queridos saíram, outros foram excluídos do nosso grupo.
O século XXI e a sua primeira década se nos apresenta com alguns desafios. Têm os batistas regulares outros dois inimigos a enfrentar: o neo-pentecostalismo, com o seu evangelho de prosperidade e a sua liturgia gospel, e o neo-evangelicalismo a tentar solapar os alicerces do fundamentalismo bíblico.

Cabe a nós ante as novidades que despontam nos arraiais evangélicos hodiernos, enquanto Movimento que se preocupa com a sã doutrina e com a pureza do Evangelho, continuar batalhando “pela fé que uma vez por todas foi entregue aos santos” (Judas 3); primar por uma adoração que consulte ao caráter de Nosso Senhor Jesus Cristo e seja sempre tributada ao Deus Triúno “em espírito e em verdade” (João 4:23-24).

É necessário, ainda, debatermos a situação do mundo e da igreja ante a pós-modernidade, o relativismo e a neo-ortodoxia que imperam neste mundo globalizado, visando à reafirmação de posições batistas regulares firmadas no passado, principalmente sob o âmbito da separação eclesiástica tanto do estado quanto daqueles que afirmando ser conservadores estão a admitir junções e diálogos com os que já se afastaram “da simplicidade que há em Cristo” (II Coríntios 11:3). Daí ser necessário uma confrontação diuturna com o neo-evangelicalismo.

Após setenta anos de jornada clamamos por uma retomada de posição que reflita bem de perto a nossa identidade e faça a diferença no viver dos crentes que estão brotando neste novo século, no seio das igrejas batistas regulares, pois necessitamos de homens que se levantem como atalaias de Deus, novos apologistas e polemistas, para honrarem o nome de Jesus, defenderem as coisas do céu e amarem a um grupo que tem história e vida tanto na sustentação da fidelidade à Bíblia quanto na defesa das doutrinas fundamentais do Cristianismo Bíblico.

A Associação das Igrejas Batistas Regulares do Brasil continua crescendo. Hoje, a Entidade conta com cerca de 700 igrejas, e mais ou menos 50.000 fiéis. A cada ano surgem novas frentes de trabalho filiando-se à organização. Os dirigentes da AIBREB assumem novos desafios revigorando o meio e estabelecendo as metas para a continuidade de um crescimento que visa a glória de Deus (I Coríntios 10:30-31).

REFERÊNCIAS

- WIKIPÉDIA. Desenvolvido pela Wikimedia Foundation. Apresenta conteúdo enciclopédico. Acesso em: 8 Jun 2009;
- O BATISTA REGULAR. Entrevista do Pr. David de Lima Gino ao OBR, AIBREB, outubro a dezembro de 1998, Ano 25, Nº. 78, p.6;
- AIBREB 2009. Complemento do Pr. Evaldo de Oliveira Moraes para atualizar a história. Natal, 19 a 23 de 2009.
CAPÍTULO IDA FUNDAMENTAÇÃO REGIMENTAR 

Artigo 1º -A criação do presente Regimento está baseada no Artigo 15º do Estatuto da Associação Paraibana de Igrejas Batistas Regulares, que autoriza à Diretoria Executiva a sua elaboração e apresentação para aprovação da Assembléia Geral, o qual, após aprovado, regula o seu funcionamento.  

CAPÍTULO IIDA ASSOCIAÇÃO DAS IGREJAS BATISTAS REGULARES DA PARAÍBA 

Artigo 2º -A Associação Paraibana de Igrejas Batistas Regulares, também designada APIBRE, é uma organização civil, de natureza religiosa, de âmbito estadual, sem fins lucrativos; organizada em 01 de maio de 1993, na cidade de João Pessoa-PB., por tempo Indeterminado e por iniciativa de igrejas que professam e vivem as mesmas doutrinas, costumes e práticas distintivas do grupo, decididas a se unirem pelo vínculo da fé,  para produzirem o verdadeiro avivamento espiritual, proclamar o puro Evangelho,  fazer  discípulos e promover o reino de  Deus através do compromisso de fidelidade doutrinária e cooperação com seu programa denominacional, conforme Artigo 1º do seu Estatuto. 
 § 1º - Sustenta-se por doações de igrejas filiadas, conforme Artigo 23º do Estatuto. 
 § 2º - Em caso de dissolução, o seu patrimônio será dividido, em proporções iguais, para as Igrejas associadas, de acordo com o Artigo 23º do Estatuto.   

 Artigo 3º - A APIBRE é constituída pelas Igrejas Batistas Regulares sediadas no Estado da Paraíba, a ela filiadas na forma regimental, tem por foro a cidade de João Pessoa e tem por sede o lugar onde residir seu atual presidente, de acordo com o Artigo 1º do Estatuto. 
 § 1º - As igrejas filiadas, bem como os seus respectivos representantes, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da APIBRE. 
 § 2º - A Associação Paraibana das Igrejas Batistas Regulares rege-se por seu Estatuto e por este Regimento Interno.  

 CAPÍTULO IIIDA FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO DE IGREJAS 

 Artigo 4º -As igrejas serão filiadas na forma regimental, salvo exceções autorizadas pela própria Assembléia Geral da APIBRE, de acordo com os Artigos 17º e 18º do seu Estatuto.  

 Artigo 5º - São requisitos para a filiação de igrejas:      
 I.        Ter a Bíblia como única regra de fé e prática;    
 II.        Ser uma Igreja regulamentada pelos costumes, práticas e doutrinas distintivos dos Batistas Regulares do Brasil;    
III.        Ser uma Igreja que adota o sistema administrativo democrático, que estimula um processo participativo;   
IV.        Ser uma igreja disposta a assumir formal e publicamente o compromisso de cooperar com os programas da APIBRE;     
V.        Ser uma igreja dirigida por pastor que não apresente impedimentos à comunhão do grupo de igrejas filiadas;   
VI.        Ser uma igreja que faça constar no seu nome “Igreja Batista Regular” ou constar em seu Estatuto a expressão “filiada a APIBRE”, após aceita como filiada.  
VII.        Ser uma igreja que concorda e assina a confissão de fé da APIBRE.   

 Artigo 6º - Será passível de disciplina, restrição de direitos e até de desligamento, conforme os Artigos de 19º à 21º do Estatuto, a Igreja que:       
I.        Viver desconforme com os costumes, as práticas e as doutrinas distintivos do movimento Batista Regular no Brasil;     
II.        Associar-se a grupos gospel, ecumênico, pentecostal, neo-pentecostal, carismático, G12 e outras associações ou convenções que não coadunem com as mesmas regras de fé e prática dos Batistas Regulares;    
III.        Exagerar-se no uso de música, de ritmos e manuseios românticos na ministração do Culto do Senhor;  
IV.        Solicitar à sua desfiliação;    
 V.        Mostrar sinais de renovação pentecostal-carismática; etc.. 
 § 1º - Será considerado abandono, a igreja que apresentar cooperação insuficiente e sem justificativa plausível em reuniões da associação, conforme o parecer da Diretoria Executiva; 
 § 2º - Nenhuma igreja será desfiliada sem elaboração de processo interno da APIBRE com prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão e com amplo direito a defesa; 
 § 3º- No caso de instauração de processo para desfiliação de igreja, quaisquer de seus membros que ocupem função na Diretoria Executiva da APIBRE, serão imediatamente afastados de suas respectivas funções.   

 CAPÍTULO IVDOS DIREITOS E DEVERES DAS IGREJAS FILIADASSEÇÃO I - DOS DIREITOS. 

 Artigo 7º- São direitos das igrejas filiadas:     
 I.        Credenciar representantes às Assembléias Gerais Ordinárias da APIBRE;     
II.        Utilizar a logomarca da APIBRE, se necessário;   
III.        Requerer cópias do Estatuto, do Regimento Interno, das Atas e dos Relatórios;  
IV.        Receber material de divulgação, comunicação, programação e outros;    
V.        Solicitar mediação ou arbitragem em casos de difícil resolução local;  
VI.        Receber assistência, em nível de consultoria, na área jurídica, fiscal, trabalhista, desenvolvimento de projetos missionários, evangelísticos e de crescimento;  
VII.        Ter assistência na escolha de pastor; 
VIII.        Ter assistência, a nível de Concílio,  na  Ordenação  de pastores e Organização de Igrejas no campo;  
IX.        Ter assistência no sustento pastoral – quando se tratar de uma Igreja muito carente financeiramente e a Associação tiver recursos disponíveis;   
X.        Ter assistência quanto a recomendações de Instituições e Grupos;  
XI.        Ter assistência em construção ou reconstrução de Templos, no caso de igrejas necessitadas. 
XII.        Adotar métodos e estratégias individuais de crescimento e de integração apropriados à situação temporal e histórica, desde que façam jus aos costumes, as práticas e a doutrina peculiares ao movimento Batista Regular. 
 XIII.        A expandir seu programa missionário individual na abertura de novas frentes de trabalho em quaisquer unidades da federação, desde que respeite a jurisdição do país e desenvolva suas atividades em harmonia com o movimento Batista Regular no Brasil. 
 § Único - A Igreja filiada que solicitar, por meio de ofício, algum dos direitos acima citados será atendida pela Diretoria Executiva da APIBRE. 

 SEÇÃO II - DOS DEVERES. 

 Artigo 8º – São deveres das igrejas filiadas:      
I.        Enviar representantes às Assembléias Gerais;    
II.        Cooperar com os programas e atividades da APIBRE;   
III.        Zelar pelo nome da denominação, promovendo o espírito cooperativo;  
IV.        Atender resoluções e solicitações da APIBRE;    
V.        Ser pastoreada por pastor benquisto pela APIBRE;  
VI.        Contribuir regularmente com a APIBRE;  
VII.        Dispor-se para sediar reuniões da APIBRE; 
VIII.        Estimular seus representantes a assumirem funções na Diretoria Executiva;  
IX.        Apresentar, através de seus delegados, relatórios completos e sérios;    
X.        Estar ciente do que está exposto no site – www.apibre.xpg.com.br.  
XI.        Exigir relatórios, por parte dos seus delegados, das Assembléias realizadas.  

CAPÍTULO VDAS ASSEMBLEIAS GERAIS 
SEÇÃO I – CONSTITUIÇÃO. 

Artigo9º - As Assembléias Gerais Ordinárias são constituídas por:      
I.        Representantes credenciados pelas igrejas;    
II.        Convidadosou enviadosespeciais;   
III.        Diretoria Executiva.   
 Artigo 10 - A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com o mínimoequivalente a 2/3(dois terços) das igrejas filiadas, representadas por seus delegados comissionados, e em segunda convocação, trinta minutos após, com a representação de nomínimo ½(um meio ou metade).   

 Artigo 11 - A Assembléia Geral  Ordinária será realizada  uma vez por ano e em cada uma  será decidido data e local da próxima, conforme Artigo 4º do Estatuto.   

 Artigo 12 - As Assembléias Gerais Extraordinárias, de acordo com o Artigo 6º do Estatuto,  serão   convocadas,  quando  necessárias,  com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias a partir da data da convocação oficial.   

 Artigo 13 - As Assembléias Geraisserão convocadas:      
I.        Pelo presidente ou seu representante legal mediante cartas às igrejas filiadas;    
II.        Por solicitação de pelo menos 2/3(dois terços) da Diretoria Executiva, quando da omissão do presidente.   

SEÇÃO II - DAS COMISSÕES. 

 Artigo 14 - Para melhor desempenho dos seus trabalhos, a Assembléia Geral contará com a ajuda de 4 (quatro) comissões temporárias, constituídas por delegados e pastores devidamente inscritos. 
 § 1º - As Comissões temporárias são:       
I.        De Finanças: avaliação do movimento financeiro e sugestões;     
II.        De Pareceres, Resoluções e Assuntos Eventuais;    
III.        De Novas Igrejas: avaliação de documentos e pedidos de filiação;  
IV.        De Nova Diretoria Executiva: avaliação e sugestão de possíveis nomes à nova Diretoria Executiva. 
 § 2º - A mesa diretora da Assembléia Geral Ordinária poderá criar outras comissões, de acordo com o plenário.    

 Artigo 15 - Na pauta regulamentar da Assembleia Geral Ordinária constará:       
I.        A palavra do presidente;     
II.        O relatório da Secretaria Executiva;    
III.        O relatório da Tesouraria Executiva;  
IV.        Os relatórios das igrejas filiadas.     
V.        As propostas das Comissões;  
VI.        A leitura da Ata da Assembléia.   

 SEÇÃO III – DO CUSTEIO. 

 Artigo 16 - Para fazer face às despesas de preparo, promoção, patrocínio, hospedagem e material para a realização das Assembléias, cada representante pagará taxa de inscrição fixada pela Diretoria Executiva da APIBRE.  

 SEÇÃO IV - DAS VOTAÇÕES. 
 Artigo 17 - Só os delegados, representantes e pastores devidamente inscritos poderão votar e ser votados, de acordo com o Artigo 5º e 7º do Estatuto. 
 § 1º - As votações serão por escrutínio livre ou secreto, conforme decisão da Diretoria Executiva ou do Plenário. 
 § 2º- As decisões nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples dos representantes das igrejas filiadas devidamente inscritos.   

 SEÇÃO V – ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA. 
 Subseção I – DA COMPOSIÇÃO DA MESA. 

 Artigo 18 - A mesa será composta por um titular da presidência e dois secretários da APIBRE. 

Subseção II – DA COMPETÊNCIA DA MESA. 

 Artigo 19 - Compete ao Presidente ou ao seu substituto legal, observada a ordem de sucessão:       
I.        Abrir, presidir e encerrar as sessões;     
II.        Manter a ordem, cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;    
III.        Conceder ou negar a palavra, conforme as regras parlamentares regimentadas; 
IV.        Interromper os oradores que estejam fora de ordem;     
V.        Consultar o plenário, quando necessário;  
VI.        Suspender a sessão em caso de desordem;  
VII.        Submeter, em cada reunião, a aprovação da pauta da reunião seguinte; 
 VIII.        Submeter à discussão e votação as propostas feitas;  
IX.        Assinar as Atas juntamente com o secretário;     
X.        Autorizar a fixação ou distribuição de impressos e material de propaganda no período da Assembléia Geral Ordinária;  
XI.        Exercer outras funções inerentes ao cargo. 

 SEÇÃO VI – DA DIRETORIA EXECUTIVA DA APIBRE 

 Artigo 20 - A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela direção e execução das decisões e dos programas da Assembléia Geral, em trabalho conjunto com as Igrejas filiadas, promovendo a visão e o planejamento estratégico denominacional, de acordo com o Capítulo III do Estatuto.  

 Artigo 21 - São requisitos para ser eleito para as funções da Diretoria da APIBRE:       
I.        Ser maior de 21 anos;     
II.        Estar em situação regular e sem restrição legal;    
III.        Ser membro de igreja filiada, conforme este Regimento Interno;  
IV.        Ter mais de 2 (dois) anos de serviços prestados a este movimento Batista Regular Paraibano;     
V.        Ter sido indicado pela Comissão de Nova Diretoria ou pelo  plenário.  

 Artigo 22 - Não poderão ser eleitos para as funções da Diretoria Executiva:       
I.        Pastores ou membros sob disciplina na sua igreja, ou sob suspeita levantada no plenário da APIBRE;     
II.        Pastores ou membros neófitos no Movimento Batista Regular.    
III.        Pessoas sem a devida qualificação funcional.  

 SEÇÃO VII – DAS NORMAS PARLAMENTARES 

 Artigo 23 - Os assuntos serão apresentados de acordo com as normas seguintes:       
I.        Todos os assuntos serão apresentados em Forma de Proposta;    
II.        Todas as propostas só serão válidas se receberem Apoio;    
III.        Todas as Propostas Apoiadas serão submetidas à Discussão do Plenário;  
IV.        Todas as propostas Discutidas serão Votadas pelo Plenário;     
V.        As Propostas devem ser Votadas na Ordem Inversa da apresentação;  
VI.        As Propostas já votadas pertencem ao Plenário e só ele pode retirá-la;  
VII.        Uma Proposta pode ser votada, retirada ou posta sobre a mesa(em pauta); 
VIII.        Em caso de assuntos exaustivos, pode-se fazer Proposta para discuti-los em tempo determinado ou Indeterminado, por sugestão do Presidente;  
IX.        As Propostas das Comissões serão recebidas como auto apoiadas;     
X.        O direito a Palavra deve ser solicitado ao Moderador pelo braço levantado;  
XI.        A Pessoa que fala deve distinguir-se das outras ficando de pé;  
XII.        O direito a Palavra é Prioritário para o mais velho ou para o que está mais longe; 
XIII.        O Moderador tem o direito de interferir, se necessário, para Chamar à Ordem, Esclarecer assuntos ou Delimitar tempo;  XIV.        A votação pode ser pelo Levantar das mãos ou por Escrito; 
 XV.        No caso de Empate, o Presidente pode desempatar pelo seu voto ou solicitar nova discussão e votação; 
 XVI.        Aos votantes são facultados os Votos Neutro e Contrário registrados em Ata; 
 XVII.        A Emenda será apresentada como sugestão a uma Proposta feita, podendo ser aceita ou rejeitada pelo Proponente da proposta original; 
 XVIII.        Serão consideradas Indiscutíveis as Propostas sobre a Mesa, de Encerramento e de Nomeação de pessoas para cargos. 

 SEÇÃO VIII – DOS RELATÓRIOS 

 Artigo 24 - Os Relatórios a serem apresentados na Assembléia Geral Ordinária deverão constar:      
I.        Eventos promovidos;    
II.        Orçamento financeiro;   
III.        Calendário das atividades planejadas;  
IV.        Balanço geral das contas;    
V.        Comunicação e Marketing;  
VI.        Movimentação do site –www.apibre.xpg.com.br.  

 Artigo 25 - Nos Relatórios de levantamentos anual deverão constar:      
I.        A relação das igrejas filiadas cooperantes;    
II.        A relação das igrejas filiadas não cooperantes;   
III.        A relação das igrejas filiadas e desfiliadas no período;  
IV.        O número de membros de cada igreja filiada.                             

 CAPÍTULO VIDO ENDEREÇO VIRTUAL 

 Artigo 26 - A APIBRE se dispõe aos filiados no endereço:www.apibre.xpg.com.br
 § 1º - Será mantido por recursos próprio e/ou ofertas destinadas. 
 § 2º - Será organizado e monitorado por irmãos voluntários com o aval  da Diretoria Executiva em gestão, conforme a Assembléia Geral Ordinária. 
 § 3º - A Diretoria Executiva pode fazer supervisão periódica. 
 § 4º - Os diretores revezarão enviando mensagens, conforme agenda.   

 CAPÍTULO VIIDE COMUNICAÇÃO E MARKETING 

 Artigo 27 - A Diretoria Executiva, fazendo uso de parte dos 10% da receita mensal da APIBRE, poderá se auto divulgar e divulgar também as igrejas filiadas através do seu site, de folders, de boletins, de ofícios, de CD’s, de DVD’s, de Rádio, de TV e outras formas publicitárias.    
  
CAPÍTULO VIIIDO DESTINO DA RECEITA MENSAL  

 Artigo 28 - O montante mensal reunido das ofertas voluntárias das igrejas filiadas será destinado assim:       
I.        90% para missões estaduais;     
II.        10% para as despesas de manutenção da APIBRE. 

 CAPÍTULO IXDA FINALIDADE E VIGENCIA DO REGIMENTO INTERNO 

 Artigo 29 - Este Regimento Interno foi criado com a finalidade de legalizar as práticas da Diretoria Executiva em prol da Associação e das Igrejas associadas.   
  
  Artigo 30 - Este Regimento Interno visa dar maior estabilidade e organização aos trabalhos da  APIBRE.   
  
  Artigo 31 - Este Regimento Interno poderá ser modificado, no todo ou em parte, caso não atenda às necessidades da Associação Estadual.   
  
  Artigo 32 - Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua aceitação pela Assembléia Geral Ordinária da APIBRE , em 2009.                                         
  
 CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES REGIMENTAIS GERAIS 

 Artigo 33 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela APIBRE em sua Assembléia Geral Ordinária, ou, quando ocorrerem durante o ano em caráter de urgência, pela Diretoria Executiva em exercício, em suas reuniões regulares, para homologação na Assembleia Geral Ordinária. 
   
 Artigo 34 - A Diretoria Executiva deverá sempre consultar este Regimento Interno, no caso de surgir dúvidas quanto aos costumes e práticas da APIBRE.   

 Artigo 35 - O presente Regimento Interno só poderá ser modificado, no todo ou em parte, nas seguintes condições:       
I.        Se for convocada uma sessão com essa finalidade.     
II.        Pelo voto de 2/3 (dois terços) das Igrejas associadas, devidamente representadas. 

 João Pessoa-PB., 03 de maio de 2009. 

 DIRETORIA EXECUTIVA – GESTÃO 2009Pr. José Roberto G. da Costa – PRESIDENTE.Pr. Gildo Cavalcanti – VICE-PRESIDENTE.Pr. Lúcio José Diógenes Pires - 1˚ SECRETÁRIO.Pr. Robério Olinto Alves dos Santos - 2˚ SECRETÁRIO.Pr. Elias Cardoso - 1˚ Tesoureiro.Ir. Alfredo Malheiros - 2˚ Tesoureiro.Pr. Valdir Gomes – VOGAL.

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